16 de dez. de 2010

STF decide que quebra de sigilo bancário só é possível com ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial só pode acontecer com ordem judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário.O caso

A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil - havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão.

A empresa ajuizou o RE no Supremo contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu "o acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira dos contribuintes, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado". Para a GVA, "o poder de devassa nos registros naturalmente sigilosos, sem a mínima fundamentação, e ainda sem a necessária intervenção judicial, não encontram qualquer fundamento de validade na Constituição Federal". Afirma que foi obrigada por meio de Mandado de Procedimento Fiscal a apresentar seus extratos bancários referentes ao ano de 1998, sem qualquer autorização judicial, com fundamento apenas nas disposições da Lei nº 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001, sem qualquer respaldo constitucional.Dignidade

O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O princípio da dignidade da pessoa humana foi o fundamento do relator para votar a favor da empresa. De acordo com ele, a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade, e não a surpresa. E, para garantir isso, é necessário o respeito à inviolabilidade das informações do cidadão.

Ainda de acordo com o ministro, é necessário assegurar a privacidade. A exceção para mitigar esta regra só pode vir por ordem judicial, e para instrução penal, não para outras finalidades. "É preciso resguardar o cidadão de atos extravagantes que possam, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade", salientou o ministro.

Por fim, o ministro disse entender que a quebra do sigilo sem autorização judicial banaliza o que a Constituição Federal tenta proteger, a privacidade do cidadão. Com esses argumentos o relator votou no sentido de considerar que só é possível o afastamento do sigilo bancário de pessoas naturais e jurídicas a partir de ordem emanada do Poder Judiciário.

Já o ministro Gilmar Mendes disse em seu voto que não se trata de se negar acesso às informações, mas de restringir, exigir que haja observância da reserva de jurisdição. Para ele, faz-se presente, no caso, a necessidade de reserva de jurisdição.

Para o ministro Celso de Mello, decano da Corte, o Estado tem poder para investigar e fiscalizar, mas a decretação da quebra de sigilo bancário só pode ser feita mediante ordem emanada do Poder Judiciário.

Em nada compromete a competência para investigar atribuída ao poder público, que sempre que achar necessário, poderá pedir ao Judiciário a quebra do sigilo.Divergência

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pelo desprovimento do RE. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a lei que regulamentou a transferência dos dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal respeita as garantias fundamentais presentes na Constituição Federal. Para a ministra Cármen Lúcia, não existe quebra de privacidade do cidadão, mas apenas a transferência para outro órgão dos dados protegidos.

Na semana passada, o Plenário havia negado referendo a uma liminar (Ação Cautelar 33) concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da GVA.

6 de dez. de 2010

Relatório mostra alta do fluxo de recursos para fundos de risco

SÃO PAULO - Ao contrário da recuperação econômica nos mercados maduros dos EUA e da Europa, as operações de investidores em fundos de private equity e venture capital dispararam nos últimos 12 meses na América Latina. Isto é o que diz o recém-publicado Relatório de capital de risco do primeiro semestre de 2010 na América Latina, publicado pela divisão Tax & Accounting da Thomson Reuters, sob a sua marca WorldTrade Executive (WTE).

O relatório mostra com detalhes o crescimento exponencial da região no primeiro semestre de 2010, quando os níveis de investimento em private equity e capital de risco alcançaram US$ 6,21 bilhões, com um aumento de 378% desde meados de 2009. As transações aumentaram em termos de montante do capital investido, bem como no número de transações. No primeiro semestre de 2010, 63 transações foram concluídas, um aumento comparado com 29 transações do Relatório do primeiro semestre de 2009.

Outros exemplos do crescimento econômico promissor da América Latina são as atividades de captação de fundos e de liquidez. No primeiro semestre de 2010, o fechamento de 27 fundos alcançou cerca de US$ 4,7 bilhões em comprometimento de capital, um aumento de 114% ano a ano. Além disso, 16 desembolsos totalizaram mais de US$ 5,2 bilhões no primeiro semestre, compondo um aumento de 100% ano a ano. O Relatório de capital de risco do primeiro semestre de 2010 na América Latina forneceu detalhes das transações, levantamento de fundos e saídas, para que os clientes possam acompanhar as tendências da indústria desde 1998. Os usuários podem se informar sobre as diversas atividades dos fundos e dos mercados de juros, e descobrir quais gestores de fundo conseguiram levantar novo capital. O Relatório do primeiro semestre ajuda os usuários a entender o que está funcionando com uma lista abrangente de todas as saídas conhecidas do mercado no primeiro semestre de 2010.

A WorldTrade Executive também publica o Venture Equity Latin America, uma publicação bimensal que oferece informação abrangente sobre o setor de private equity e de capital de risco na América Latina, com foco em fluxo dos negócios, captação de recursos, atividades de saída, reestruturação, desenvolvimento de regulamentos e atividades de falência que afetam os investimentos existentes.

O Brasil se tornou um dos destinos preferidos destes fundos neste ano.

A WorldTrade Executive, uma marca da Thomson Reuters, também publica o Latin American Law and Business Report e o Practical Latin American Tax Strategies, bem como outros periódicos e relatórios a respeito de transações internacionais.

Fonte: http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=13&id_noticia=350528