21 de dez. de 2012

STJ - Regulamento estadual não pode criar nova espécie de compensação do ICMS


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, entendeu que o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não pode exigir que a compensação dos créditos do imposto, em operações com produtos agropecuários, ocorra com débitos fiscais decorrentes de operação de mercadoria da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno, sob pena de violar a Lei Complementar 87/96. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques. 

O recurso julgado foi apresentado pela empresa Fasolo Artefatos de Couro Ltda. Ela adquiriu unidade filial da empresa Defer S/A, obtendo, em virtude dessa operação, a transferência de créditos acumulados de ICMS, que, posteriormente, foram utilizados para fins de compensação. 

O fisco estadual autuou a empresa, com base no artigo 37, parágrafo 8º, do Decreto Estadual 37.699/97 (RICMS), pois os créditos acumulados pela Defer decorreram da venda de adubos e fertilizantes sob o regime de isenção e os débitos (compensados) referem-se a operações com artefatos de couro. 

Créditos do não estorno 

O ministro Mauro Campbell Marques explicou que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal impõe que a isenção ou não incidência não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. 

Segundo ele, a Constituição, em regra, impõe a anulação (estorno) dos créditos de ICMS, ressalvando a existência de "determinação em contrário da legislação" (artigo 155, parágrafo 2º). A Lei Complementar 87, no que se refere aos produtos agropecuários, autorizou, de forma plena, o creditamento do imposto cobrado nas operações anteriores às isentas com o imposto devido nas operações subsequentes. Em relação a outras mercadorias, a autorização depende da previsão em lei estadual (artigo 20, parágrafo 6º, II, da LC 87). 

Ilegalidade do RICMS 

O ministro relator entendeu que, embora o artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição tenha utilizado a expressão "legislação", não se pode esquecer que o artigo 155, parágrafo 2º, XII, "c", da Constituição dispõe que cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do ICMS.

A LC 87, em harmonia com a Constituição, assegura o direito à compensação levando em consideração o imposto devido em cada operação, na qual haja circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sem impor que a operação antecedente refira-se a uma determinada mercadoria ou serviço. 

O ministro Mauro Campbell Marques concluiu que, se o legislador complementar federal não impôs restrição ao aproveitamento dos créditos relativos aos produtos agropecuários, essa restrição não pode ser fixada por regulamento estadual. Ao dispor assim, o regulamento estadual inovou o ordenamento jurídico, deixando de observar, inclusive, o artigo 99 do Código Tributário Nacional, concluiu o relator. 

Acrescentou, ainda, que verificar se um regulamento extrapola ou não o conteúdo da lei não implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Sobre esse ponto, o ministro Castro Meira ressaltou que “evidentemente essa matéria não é constitucional; é uma matéria infraconstitucional, genuinamente infraconstitucional”. 

REsp 897513

17 de dez. de 2012

Última contabilização registra 16,7 mil contratos, equivalentes a 86GW médios



A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considerou, na contabilização das operações de setembro, 16.712 contratos de compra e venda de energia firmados entre os agentes do setor elétrico. Esse número significa uma comercialização de 86.054 MW médios no mês. 

As informações constam da última edição do boletim InfoMercado, divulgado mensalmente pela CCEE com um balanço das operações e do mercado de energia elétrica brasileiro.

A CCEE também registrou um consumo total de 58.534 MW médios em setembro, montante 2,68% superior ao do mesmo mês de 2011. Os agentes que fazem parte do mercado livre de energia elétrica responderam por 26,8% dessa demanda, ou 15.768 MW médios.

Os consumidores livres, com carga a partir de 3 MW, responderam por 9.479 MW médios de consumo e os especiais, que demandam de 500 kW a 3 MW e podem comprar energia apenas de fontes renováveis, totalizaram um consumo de 1.555 MW médios. Do total de contratos contabilizados em setembro, 5.838 referiram-se a relações comerciais realizadas por agentes dessas categorias, totalizando 11.464 MW médios.


Na geração de energia, os parques eólicos bateram recorde, ao agregar 760 MW médios ao sistema. O número representa um crescimento de 58,6% frente à produção das usinas a vento em setembro de 2011. Já as hidrelétricas, que representam a maior parte da matriz brasileira, geraram 45.069 MW médios, contra 11.081 MW médios das termelétricas e 1.655 MW médios das PCHs.


Fonte: CCEE - http://www.ccee.org.br
10/12/2012 - 16:21

Suíça estuda medidas para barrar entrada de dinheiro ilegal


O brasileiro que quiser abrir uma conta na Suíça poderá ter de assinar um documento garantindo que está em dia com seus impostos no Brasil e o dinheiro transferidos às contas suíças é declarado. 

Pressionada, a Suíça dá os primeiros passos para criminalizar a evasão fiscal cometida por estrangeiros. O governo suíço quer o estabelecimento de uma lei em 2013 que solicite aos clientes estrangeiros assinarem documento indicando que os depósitos foi declarado no país de origem. Críticos, porém, alertam que a medida é tímida, já que não se trata de uma exigência e clientes poderão abrir contas mesmo ignorando o pedido de assinar o comprovante. 

Nos últimos anos, a Suíça passou a ser alvo de uma ofensiva internacional em busca de dinheiro de origem ilegal. O governo americano prendeu banqueiros, enquanto França, Itália e Alemanha chegaram a comprar lista de nomes de correntistas de seus países roubadas por ex-funcionários de bancos na Suíça. Casos envolvendo o Brasil também já foram identificados e, na busca dos novos ricos no País, os bancos suíços tem conduzido uma verdadeira operação de sedução para atrair o capital desse novo grupo de milionários. 

No total, estima-se que a Suíça tenha depósitos de US$ 5,3 trilhões em fortunas de todo o mundo. Pelas leis atuais, um governo estrangeiro não pode abrir um processo legal para recuperar dinheiro fruto de evasão fiscal que esteja em bancos suíços. 

Isso porque os suíços não consideram que seja um problema deles se um cliente burlou o Fisco no país de origem. Berna só está disposta a devolver dinheiro ou abrir investigações quando se trata de corrupção, lavagem de dinheiro ou terrorismo. 

Mas, pressionada pelos governos de Barack Obama, Angela Merkel, François Hollande e dezenas de outros, os suíços já acumulam perdas bilionárias por causa da ofensiva internacional. Em 2009, o UBS foi obrigado a pagar US$ 780 milhões para chegar a um acordo com o fisco americano. Já o Credit Suisse indicou que estaria reservando mais de US$ 300 milhões para pagar por eventuais processos. 

Abusos. Agora, as autoridades suíças optaram por dar um sinal de que querem combater os abusos na área de impostos. A ideia é a de, pela primeira vez, criminalizar a evasão fiscal e colocá-la no mesmo patamar que a lavagem de dinheiro. A oposição alerta que a medida não passa de uma manobra para acalmar governos estrangeiros. Bancos pedirão para que seus clientes declarem que pagaram impostos. Mas, se o cliente não aceitar assinar a documentação, nada o obrigará. 

Para partidos de esquerda, a declaração teria de ser uma exigência para que tenha qualquer impacto. O governo estima que isso seria muito complicado e preferiria deixar que cada banco adotasse uma autorregulação. 

A Associação de Bancos da Suíça indicou que aceita a proposta de autorregulação. Para o partido de extrema-direita, o UDC, o governo está indo longe demais. "Nenhum país do mundo exige de clientes estrangeiros que provem estar em dia com os impostos em seu país", ataca Hans Kaufmann, parlamentar do UDC.


Fonte:
O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA

14 de dez. de 2012

Impressão de e-mails corporativos são provas lícitas

TRT2

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza convocada Sueli Tomé da Ponte entendeu que as impressões de e-mails corporativos, por um dos interlocutores, para confecção de provas documentais são lícitas.

No caso em questão, as empregadoras sustentavam que os e-mails corporativos juntados aos autos pela trabalhadora deviam ser retirados do processo, pois traduziriam provas obtidas por meios ilícitos, em afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações constante no artigo 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal.

O inciso X do artigo 5º da Carta Magna afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Já o inciso XII determina: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”; e por fim, o inciso LVI diz: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

No entanto, a juíza entendeu que “da mesma forma que se afigura lícita a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores desde que o outro tenha conhecimento prévio, as impressões de e-mails corporativos para confecção de provas documentais por um dos interlocutores também são lícitas”.

Isto porque, conforme a magistrada, todos os envolvidos em mensagens eletrônicas (destinatários, remetentes e demais participantes com cópia conjunta) têm o conhecimento prévio de que tudo o que for escrito pode ser impresso e guardado por quaisquer dos participantes para utilização futura, haja vista que a possibilidade de impressão de documentos é aplicativo comum a todos os computadores.

Além disso, no caso concreto, verificou-se que a reclamante sempre ostentou a condição de interlocutora nos e-mails corporativos juntados. Por essa razão, a relatora considerou impossível o acolhimento judicial da afirmação de que houve violação à intimidade dos demais envolvidos e ao sigilo das comunicações, em face da obtenção das provas por meios ilícitos.

E, segundo a juíza Sueli Tomé da Ponte, mesmo que fosse considerada existente a obtenção de provas por meios ilícitos, os e-mails não deveriam ser retirados dos autos. Pois, conforme a magistrada, “entre dois valores jurídicos distintos, proteção à intimidade de todos os envolvidos e busca da verdade real sobre o vínculo empregatício e assédio moral deve prevalecer o segundo em detrimento do primeiro, com vistas a tentar coibir a fraude à legislação do trabalho e violação à intimidade e honra da empregada reclamante”.

Portanto, por unanimidade de votos, a turma negou provimento ao recurso das empregadoras e considerou que as cópias dos e-mails corporativos juntadas não foram obtidas por meios ilícitos, não afrontam à inviolabilidade do sigilo das comunicações, nem representam violação à intimidade dos demais envolvidos.

(Proc. 00015418420105020051- RO)

13 de dez. de 2012

Cresce a liquidez no mercado livre de energia elétrica



A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE divulga nesta quinta-feira (13/12) mais uma edição do InfoLiquidez, boletim que analisa as negociações fechadas no mercado livre de energia em outubro. O documento aponta que houve aumento no índice de rotatividade do setor, que mede quantas vezes a energia é comercializada antes de chegar ao consumidor final. 

Quando consideradas todas transações do ambiente livre, incluindo as dos autoprodutores de energia, o indicador ficou em 2,53 - o que representa alta de 3,9% frente a outubro de 2011. A rotatividade foi puxada pelo aquecimento dos contratos de longo prazo, que tiveram giro 7,6% maior nas operações com fontes convencionais e 15,8% nas que envolveram fontes incentivadas (PCHs, eólicas e biomassa). Os índices para esses segmentos ficaram em 2,20 e 2,45, respectivamente.


Já o índice de liquidez relativa, que apura o número de transações e o montante de energia de um tipo de contrato frente ao mercado como um todo, também teve expansão nas transações de longo prazo. Os acordos com duração acima de seis meses subiram 451,1% para fonte convencional e 261,8% para fonte incentivada, quando comparados a outubro do ano passado. Os índices de liquidez relativa desses produtos ficaram em 2,62 e 2,63 (com alta de 2,14 e 1,9 no período).

“A liquidez é um indicador que vem ganhando a cada dia mais relevância e chega a ser, em alguns mercados, tão importante quanto a avaliação de risco de uma transação. Liquidez alta pode significar preços mais estáveis e menores riscos para os agentes”, afirma Luiz Eduardo Barata Ferreira, presidente do Conselho de Administração da CCEE.

Fonte: CCEE

5 de dez. de 2012

Empresas obtêm economia relevante no mercado livre de energia elétrica


Redução de custo, previsibilidade orçamentária e capacidade de gestão estratégica do insumo energia elétrica são as principais vantagens para as empresas brasileiras que aderem ao mercado livre

Fabricante de pisos, tintas e painéis, a Eucatex aderiu ao mercado livre de energia em 2002, passando a contratar eletricidade diretamente com os fornecedores. Desde então, a empresa obtém uma economia significativa nesta área. "Posso afirmar que os valores são substanciais e relevantes para o resultado financeiro da companhia", afirma o diretor de novos negócios da empresa, Marcos Nicolino. Segundo ele, as principais vantagens foram redução de custo, previsibilidade orçamentária e capacidade de gestão estratégica do insumo energia elétrica, que representa valor muito relevante para o negócio.

A gestão de energia da empresa é feita tanto pela equipe interna quanto por parceiros. Segundo o diretor, os profissionais da Eucatex já adquiriram um nível mais alto de conhecimento setorial e a empresa conta com sua comercializadora própria de energia. Ela também tem o apoio de consultores externos, como a Compass Energia, e participa da BRIX, plataforma eletrônica de energia elétrica.

De acordo com o executivo, o maior desafio da atuação no ambiente livre é adquirir conhecimento setorial e desenvolver estratégias de contratação eficiente. Ele afirma que o setor elétrico é complexo, mutável e altamente regulamentado. "Para que o consumidor livre desenvolva uma estratégia de contratação de energia vencedora é necessário um profundo entendimento do processo de formação de preço e da dinâmica de operação do sistema", afirma. Segundo ele, é justamente o aprimoramento dessa capacidade analítica que proporciona uma vantagem competitiva.

O mercado livre de energia atendeu cerca de 28% do consumo total de eletricidade do Brasil em 2011, segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Neste conceito lançado em 1995, as empresas têm a opção de escolher seus fornecedores de energia e negociar diversos critérios como o preço e a demanda.

Fonte:
Economídia
Especial para o Terra

3 de dez. de 2012

Contribuinte deve receber intimação pessoal



Um grupo que atua no setor de petróleo e gás conseguiu na Justiça reabrir o prazo para recurso contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2011. O mecanismo, adotado em 2010 pela Previdência Social, pode elevar ou reduzir a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). 

A decisão, proferida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, beneficia três empresas do grupo. A magistrada acatou o argumento de que os contribuintes não poderiam ter sido intimados por edital de decisões que indeferiram contestações ao FAP de 2011. Para ela, com base na Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo na esfera federal, as intimações têm que ser pessoais ou via correio, com aviso de recebimento (AR). 

"Verifica-se que, apesar de haver a possibilidade de que a autoridade administrativa competente determine o meio pelo qual deverá ser feita a intimação, caso seja escolhido outro meio que não um dos expressamente previstos em lei - pessoal, via postal com aviso de recebimento ou telegrama -, esse outro meio deverá assegurar a certeza da ciência do interessado", diz a juíza na decisão. "A publicação de edital não traz tal segurança, não se podendo ter certeza de que o interessado realmente tomou ciência da publicação do edital de intimação." 

Para o advogado Bruno de Abreu Faria, do escritório Araújo e Policastro Advogados, que defende o grupo, a intimação por edital só poderia ser feita em último caso. "A Previdência Social não pode tratar a exceção como regra", afirma. "Os editais nem trazem o nome das empresas. A identificação é pela raiz do CNPJ." Procurada pelo Valor, a Previdência Social preferiu não comentar a decisão. 

O FAP está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu repercussão geral ao tema nove anos depois de considerar constitucional o Seguro de Acidente do Trabalho. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux. 

Embora tenha reconhecido a repercussão geral, Fux entendeu que o assunto já está resolvido. Para ele, as decisões reiteradas sobre a constitucionalidade da contribuição poderiam ser aplicadas ao caso. Em 2003, o STF decidiu que o governo poderia estabelecer por decreto os critérios para enquadramento dos setores econômicos previstos na legislação nas alíquotas do SAT, que varia de 1% a 3%, de acordo com o risco de cada atividade. 

FONTE:
Arthur Rosa - De São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS