Destina-se a evitar discussões sucessórias e imobilidade na realização dos bens.
- Doação de bens a descendentes, usufrutos.
- Mudança do regime de bens.
- Instituição do Bem de Família (proteção de imóveis e valores mobiliários com destinação específica - familiar).
- Uso de Testamento, juntamente com doações.
- Conversão de ativos em capital de sociedade + doação de quotas a descendentes + usufruto.
- Reorganizações societárias.
- Transferência de ativos para entidade local controlada ou não por entidade externa ( Holdings Patrimoniais).
- Investimento de ações e quotas em entidade independente.
- Trusts Internacionais