19 de abr. de 2010

STJ mantém liminar que garante sigilo a remuneração de executivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou pedido da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para suspender uma decisão da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro que deu aos associados do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) - da regional Rio de Janeiro - o direito de manter em sigilo a remuneração de diretores e conselheiros de companhias de capital aberto.
A CVM tenta fazer valer a obrigatoriedade de essas companhias revelarem a remuneração máxima, média e mínima de suas diretorias e dos conselhos de administração de acordo com  a determinação da Instrução CVM n. 480/2009..
Em virtude da negativa do STJ, a efetividade da norma da CVM terá de aguardar pelo julgamento do mérito da questão. Até lá, a nova regra não poderá ser aplicada aos sócios do Ibef-RJ (os executivos e as empresas vinculadas).