19 de abr. de 2011

CVM firma acordo de R$ 250 mil com BNP, ABN e diretores


Marcelo Giufrida, presidente da Anbima, fazia gestão pelo BNP e pagou R$ 50 mil para encerrar o caso

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou acordos que terminaram no pagamento de R$ 250 mil para encerrar processo aberto contra o ABN Amro Asset Management (gestão de recursos), o BNP Paribas Asset Management e seus diretores. As duas instituições pagaram R$ 50 mil, cada, para a extinção do processo administrativo sancionador aberto após a verificação de falta de diligência.

No caso, o fundo de investimentos do Banco do Brasil BB Milênio abriu outros fundos, um em cada instituição, e não repassou a sua gestão para a asset, como determina a legislação. No ABN, foi aberto o fundo Vênus, e no BNP, o fundo Marte, ambos para atuarem no mercado futuro de câmbio. Com isso, a autarquia acusou também Luciane Ribeiro, que é diretora responsável pela administração de carteiras da ABN Amro Asset.

Ela, que é membro da Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro (Anbima), pagou outros R$ 50 mil para acabar com o processo. Foi o mesmo montante pago pelo diretor responsável pela administração de carteiras do ABN, Luiz Eduardo Maia. Da parte do BNP, o responsável pela administração de carteiras era Marcelo Giufrida, presidente da Anbima. Ele também pagou R$ 50 mil na celebração do Termo de Compromisso, acabando com o processo sancionador.

Os fundos abertos pelo Banco do Brasil eram exclusivos, isto é, sem a possibilidade de participação de outros cotistas. Segundo o parecer da CVM, havia "conjunto probatório forte o suficiente para entender que houve ingerência direta do cotista na gestão das carteiras dos dois fundos".

O cotista único do BB Milênio 6 teria gerido a carteira de derivativos cambiais dos fundos Marte e Vênus, emitindo ordens aos gestores. Os diretores responsáveis pela administração da carteira, tanto no ABN como no BNP, "admitiram, expressamente, que tinham ciência a respeito de tal intervenção". O BB não tinha respaldo legal para executar diretamente operações no mercado de derivativos da BM&F.

Fonte: Valor Online