2 de mar. de 2012

Justiça suspende pagamento bilionário



A Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) suspendeu, por meio de liminar, o pagamento de R$ 8 bilhões pela União às entidades de previdência privada, referente a Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs). 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região havia determinado o pagamento ao julgar uma ação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que congrega 92 fundos de pensão, e não cabia mais recurso contra a decisão. A entidade havia entrado na Justiça com uma ação para pedir que os títulos de OFND's adquiridos compulsoriamente por suas associadas fossem indexados pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O TRF aceitou o pedido.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, no entanto, entrou com uma ação rescisória contra a decisão do TRF e conseguiu suspender os pagamentos. 

Na liminar, o juiz federal Marcelo Pereira da Silva determinou que a União não realize os pagamentos até que o mérito da ação rescisória seja julgado. Porém, ordenou que seja mantido o andamento do processo de execução, em que se discute o cálculo do valor exato que poderá ser pago pela União. 

No mérito da ação rescisória, a procuradoria questiona a decisão do TRF. Defende que a atualização das OFNDs deve ser feita conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a procuradoria, deve ser aplicado o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e não o IPC. Além disso, ressalta que o acórdão do TRF viola dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei nº 7.799, de 1989. 

Segundo o advogado Fábio Coutinho Kurtz, do Siqueira Castro Advogados, que representa a Abrapp no processo, a ação rescisória é apenas uma tentativa da União para adiar o pagamento desse crédito. "O CPC prevê hipóteses restritas para o ajuizamento de ação rescisória e, no nosso entendimento, o caso não se encaixa em nenhuma delas", afirma. 

O advogado lembra que, caso a Justiça rejeite o pedido da ação rescisória, a União poderá ter que pagar mais 10% do valor em discussão de verbas sucumbenciais. 

Laura Ignacio - De São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS