10 de jul. de 2012

Sancionada lei que endurece repressão à lavagem de dinheiro



A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem sem vetos o projeto que endurece a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, facilitando a caracterização do delito e prevendo maiores punições a "laranjas". 

Antes uma pessoa cometia o crime de lavagem de dinheiro quando ocultasse ou dissimulasse "a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores", mas os bens teriam que ter como origem outros crimes, como tráfico de drogas. Agora o delito ocorre mesmo quando não estiver vinculado a outro crime. 

A lei anterior previa penas de reclusão de 3 a 10 anos. Isso continua, mas é ampliado o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até R$ 20 milhões. 

A nova lei prevê a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas e diz que eles podem ser usados para indenizar danos e pagar multas. 

O texto aumenta o rol de entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie, e passa a incluir gestores de fundos assessores de artistas e atletas. 

A lei prevê o uso da delação premiada "a qualquer tempo" para envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que colaborem com as investigações e o julgamento à revelia do réu.


Fonte: FOLHA DE S. PAULO - PODER