30 de nov. de 2012

Resolução da Aneel que regulamenta a microgeração e minigeração de energia, permite que proprietários de residências, comércios e indústrias produzam e "vendam" a sua própria eletricidade


A resolução 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica, regulamenta a microgeração e minigeração de energia, permitindo que proprietários de residências, comércios e indústrias produzam sua própria eletricidade. A novidade é que esta energia poderá ser enviada à rede de distribuição para consumo em outro ponto, gerando crédito para o consumidor na fatura seguinte.

Para isso, as concessionárias devem adequar seus medidores a um modelo que permita o envio da energia excedente. "Este é um grande avanço tecnológico, econômico e ambiental para o Brasil", afirma Raphael Pintao, engenheiro e sócio-diretor da Neosolar Energia, empresa paulista especializada em soluções para energia solar. As distribuidoras de energia têm até 13 de dezembro de 2012 para se adequar e publicar as normas técnicas relacionadas ao novo sistema em seus endereços eletrônicos.

Na compensação, o consumidor poderá instalar um sistema gerador de energia de fonte renovável com potência de até 100 kW (Microgeração Distribuída) ou com capacidade entre 100 kW até 1 MW (Minigeração Distribuída), conectados à rede elétrica. Durante o mês, a unidade (casa, empresa ou indústria) é abastecida pelo que for gerado pela sua própria fonte sustentável. À noite e nos dias nublados, a eletricidade fornecida pela concessionária entra em funcionamento, complementando a demanda.

O que sobrar entra no sistema de Compensação de Energia Elétrica e é lançadoa à rede de distribuição, tornando-se um crédito que pode ser utilizado nas próximas faturas por até 36 meses. "Para isso, o consumidor deverá trocar o medidor convencional por um bidirecional, que registra a energia consumida e a injetada na rede", explica o engenheiro.

Além disso, o remanescente também poderá ser revertido em créditos para abater o consumo de outros locais previamente cadastradas pelo mesmo proprietário ou para unidades cujasos pessoas se reúnam em uma associação. No caso do crédito exceder o valor a pagar na conta de energia, ficará estabelecida uma cobrança mínima referente ao custo da disponibilidade do sistema de distribuição.

A produção de energia, principalmente de forma sustentável, é realmente possível no país. Uma pesquisa realizada pelo Laboratório de Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) apontou, por exemplo, o Brasil como um dos países onde há maior incidência de radiação solar, com uma média anual entre 1500 a 2300 kWh/m2, em especial nas regiões norte, nordeste e centro-oeste.



Fonte: Economídia
Especial para o Terra