27 de jan. de 2014

STJ - Decisão reconhece direito aos créditos de PIS/Cofins em frete de concessionária de veículos



Com base em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma concessionária de veículos conseguiu ter direito ao uso de créditos do PIS e da Cofins relativos aos custos de frete, decorrente do transporte dos veículos novos da montadora à concessionária, em operações futuras. A liminar é da 13ª Vara Federal de São Paulo.

Em agosto de 2012, a 1ª Seção do STJ autorizou que as concessionárias descontem do recolhimento das contribuições os gastos com frete de veículos entre as fábricas e suas lojas. A maioria dos ministros considerou que o trecho entre a fábrica e o estabelecimento faz parte da operação de venda. Como as leis do PIS (nº 10.637, de 2002) e da Cofins (nº 10.833, de 2003) autorizam a obtenção de créditos gerados com o transporte em operações de venda - desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ou serviço - as concessionárias ganharam direito ao crédito.

No caso analisado pela Justiça Federal, a concessionária, ao receber uma negativa da Receita Federal em solução de consulta sobre o direito ao crédito, propôs com mandado de segurança com pedido de liminar no Judiciário.

O juiz, ao analisar o contrato, constatou que a concessionária é responsável pelo pagamento do frete dos veículos entre a Peugeot do Brasil e a distribuidora. Ao citar o precedente do STJ, considerou que a concessionária teria direito ao crédito.

Para o advogado Marcio Amato, do Amato Filho Advogados, que defende a empresa, ao comprovar que o ônus relativo ao frete é suportado pela concessionária, o juiz deferiu a liminar para que haja a compensação dos créditos em operações futuras. Porém, o magistrado ainda deve analisar no mérito o pedido de compensação dos valores apurados retroativamente, com tributos vencidos, administrados pela Receita Federal.

Apesar de a questão já estar pacificada no STJ, segundo Amato, cabe a cada contribuinte prejudicado buscar o seu direito na Justiça. "Inclusive de reaver os créditos dos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa selic, o que representa importância de grande monta para as concessionárias", afirma.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal em São Paulo informou por nota que " todas as manifestações são apresentadas no curso dos respectivos processos" e que "eventuais decisões favoráveis aos contribuintes, ainda que provisórias, são acatadas e cumpridas".


Fonte:
VALOR ECONÔMICO
Por Adriana Aguiar | De São Paulo