12 de abr. de 2010

Empresa ganha direito de pagar ICMS com precatórios

Uma empresa paulista do ramo de transportes conseguiu na Justiça suspender a exigibilidade do ICMS ao oferecer créditos de precatórios alimentares que foram usados para compensar os débitos.A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em São Paulo, que concedeu a medida liminar no Mandado de Segurança impetrado pela empresa para suspender o imposto referente ao mês de novembro de 2009. Essa liminar impede o fisco de cobrar o ICMS, impede de negar à empresa a Certidão Negativa de Débito, impede de inscrever a empresa no Cadin -Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. A decisão, proferida em primeira instância, ainda pode ter recurso da Fazenda. No entanto, existe grande possibilidade de a liminar ser mantida. Isso porque entendimento similar já foi pacificado no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Eros Grau. Em uma discussão que envolveu uma empresa do setor de móveis e o Estado do Rio Grande do Sul, ele deu provimento ao recurso extraordinário da empresa para autorizar a compensação do ICMS com precatórios (Fonte: DCI).