12 de abr. de 2010

TJSP exclui ICMS de sua base de cálculo

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a uma empresa do setor farmacêutico o direito de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do próprio imposto. A empresa obteve ainda o direito de compensar, por meio dos créditos do ICMS, os valores pagos a maior nos últimos dez anos. A maioria dos desembargadores da Corte estadual concluiu que a base de cálculo do imposto deve ser apenas o valor da operação de circulação de mercadorias. A tese é derivada daquela defendida na maior disputa tributária em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF): a ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18. A ADC foi ajuizada em 2007 pela União na tentativa de ver declarada a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O desfecho da ação, pendente de julgamento na Corte Suprema, deve influenciar teses semelhantes no Poder Judiciário em relação à majoração da base de cálculo de impostos (Fonte: Valor Econômico).