9 de abr. de 2010

STJ reajusta multa à empresa que só emitiu nota fiscal após a fiscalização

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reajustou de 5% para 30% o valor da multa aplicada pela Receita do Paraná a empresa que emitiu nota fiscal de venda de equipamento somente depois que foi realizado o procedimento de fiscalização. Com isso, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de reconhecer a conduta ilícita, decidiu reduzir o valor da multa prevista em lei por considerar que a empresa não agiu de má-fé e que o estado não teria sofrido prejuízo (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).

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