31 de mar. de 2011

Precatórios: ordem cronológica não será paga

Em julho do ano passado, sindicatos entregaram à Organização Internacional do Trabalho (OIT) denúncia alertando que as dívidas de estados e municípios com precatórios chegariam a R$ 100 bilhões no Brasil. No final de 2009, a PEC 62/09 legalizou os meios para que estados e municípios protelassem o pagamento dos precatórios. Assim, um número elevado de pessoas continua na fila. Elas ganharam na Justiça seus processos, mas não estão recebendo e nem receberão o que lhes é devido no prazo considerado adequado e justo. A PEC dos precatórios ignorou as decisões judiciais e as garantias legais dos jurisdicionados. A emenda 62/09 cumpriu o pedido de governadores e prefeitos, eternizando o calote a partir do pagamento do valor irrisório de 1,5% a 2% da receita corrente líquida, muito menos do que o juro da dívida. Também facilitou a cessão e a compensação dos precatórios por dívidas fiscais, único caminho para redução da dívida. Sobrepondo-se à Constituição, que assegura os direitos dos credores ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"), a PEC reforçou a possibilidade de os governos continuarem a postergar o cumprimento das obrigações em relação aos credores. Assim, nunca mais será pago precatório pela ordem cronológica. Além disso, o número de pedidos de preferência ficou tão grande que vão acabar virando um novo processo para provar que as doenças são mesmo graves. Enquanto isso, os valores irrisórios depositados estão nas contas dos tribunais. Como tenho dito, a única forma de receber algo em vida é vender o precatório com deságio para as empresas usarem para pagar ICMS, com a compensação que ficou garantida pela própria emenda, ao convalidar as compensações e facilitar as cessões (venda) dos precatórios. 

Em 2006, com a ADIN 2851, o Supremo Tribunal Federal (STF), no seu pleno, assim decidiu: "A compensação de precatórios com dívidas fiscais é um direito constitucional do contribuinte". As empresas que utilizarem precatórios para quitarem o ICMS estarão reduzindo 60% de seus impostos com ICMS e esta quantia fica no caixa da empresa. Se ela paga R$ 1 milhão por mês de ICMS, com a operação de precatório paga R$ 400 mil e fica com R$ 600 mil no caixa. 

Além de ajudar milhares de velhinhos que estão morrendo sem receber, prestando um relevante serviço público aos brasileiros e ganhando competitividade.

Nelson Lacerda
Advogado


Fonte: Jornal do Comércio,  notícia da edição impressa de 30/03/2011