31 de mar. de 2011

Tarso não pagará Precatórios


Ajuste de Tarso prevê freio nos pequenos precatórios

Governador, que pediu estudos a secretários, buscará evitar déficit de R$ 500 milhões cortando RPVs


Antes de adotar um rigoroso ajuste fiscal, o governador Tarso Genro encomendou um estudo a quatro secretarias. Os titulares Carlos Pestana (Casa Civil), Odir Tonollier (Fazenda), João Motta (Planejamento) e Estilac Xavier (Governo) têm a missão de apresentar o plano até meados de abril, quando será anunciado o que Tarso chama de “Pacote de Sustentabilidade Financeira”.

Uma das preocupações do governo, que calcula um déficit superior a R$ 500 milhões neste ano, é não prejudicar futuros empréstimos com o BNDES (R$ 1,3 bilhão) e com o Bird (US$ 480 milhões).

Ontem, no programa Gaúcha Atualidade, Tarso disse que o pacote deve ser encaminhado à Assembleia entre 10 e 15 de abril. Dentro da pretensão de reduzir a despesa, a proposta mais adiantada é a que trata das requisições de pequeno valor (RPVs). Um esboço da iniciativa chegou à Casa Civil na sexta-feira. Uma das hipóteses é restringir a 1,5% da receita corrente líquida mensal os desembolsos com RPVs.

Governo apostará na cobrança de créditos em dívida ativa

O percentual limitador seria idêntico ao estabelecido pela então governadora Yeda Crusius para o pagamento de precatórios, dentro do que prevê uma emenda à Constituição Federal de dezembro de 2009.

Isso significa restringir os recursos para RPVs a aproximadamente R$ 300 milhões este ano (conforme a projeção da receita). Estimativa feita pela Fazenda indica que, se nada for feito, os valores para arcar com dívidas judiciais das Leis Britto alcançariam R$ 800 milhões.

– O Estado terá dificuldade de pagar mais aos professores se a emissão de RPVs não for regrada e o Estado tiver de desembolsar até R$ 800 milhões este ano. Um tema está ligado ao outro – considera o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana.

Assessores de Tarso persistem com outra ideia para minimizar o problema: alongar o prazo para o pagamento das RPVs. A proposta seria ampliar de dois meses para quatro meses o cronograma. A redução do prazo de pagamento para os precatórios menores, inferiores a 10 salários mínimos, seria uma espécie de contrapeso à ideia, vista com antipatia pelo funcionalismo público. Os secretários escalados para elaborar o estudo também devem apresentar propostas para aumentar a receita. Segundo o chefe da Casa Civil, o aumento de impostos está descartado por haver um compromisso público do governador quanto a isso. A ideia é investir na cobrança da dívida ativa. O governo quer saber, por exemplo, quanto de recursos da dívida ativa seria possível obter até o final do ano.

Outra ordem de Tarso é que as secretarias encaminhem o maior número de projetos na tentativa de captar recursos federais. Essas verbas, porém, pressupõem contrapartidas – o que forçaria o governo a reservar recursos.


O histórico das RPVs
- Em 1995, Britto fixou reajustes para servidores. No ano seguinte, parte dos aumentos foi suspensa porque ultrapassava o limite legal para gastos de pessoal.
O QUE FEZ YEDA
- Yeda implementou os reajustes, mas os servidores têm recorrido à Justiça para receber os atrasados. Com isso, há uma enxurrada de ações que geram requisições de pequeno valor (RPV), também conhecidas como precatórios de pequeno valor, cujo teto é 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil). O pagamento deve ser feito em até 60 dias.
- Os valores retroativos teriam potencial para gerar quase R$ 10 bilhões em pagamentos ordenados pela Justiça. O total pode variar por conta de negociações caso a caso.
- Somente para este ano, o governo calcula uma despesa de R$ 800 milhões com essas requisições.
O PROJETO DE TARSO
- O Palácio Piratini e a Procuradoria-Geral do Estado estudam um projeto de lei para restringir a 1,5% da receita corrente líquida mensal os desembolsos com RPVs.
- Há dúvidas sobre até que ponto o Estado pode limitar decisões judiciais – já que isso caberia apenas à Constituição Federal.
- Assessores do governador ainda não desistiram da ideia de alongar o prazo para o pagamento de RPVs. A palavra final, no entanto, caberá a Tarso.


Fonte: Zero Hora, 29 de março de 2011 | N° 1665

Precatórios: ordem cronológica não será paga

Em julho do ano passado, sindicatos entregaram à Organização Internacional do Trabalho (OIT) denúncia alertando que as dívidas de estados e municípios com precatórios chegariam a R$ 100 bilhões no Brasil. No final de 2009, a PEC 62/09 legalizou os meios para que estados e municípios protelassem o pagamento dos precatórios. Assim, um número elevado de pessoas continua na fila. Elas ganharam na Justiça seus processos, mas não estão recebendo e nem receberão o que lhes é devido no prazo considerado adequado e justo. A PEC dos precatórios ignorou as decisões judiciais e as garantias legais dos jurisdicionados. A emenda 62/09 cumpriu o pedido de governadores e prefeitos, eternizando o calote a partir do pagamento do valor irrisório de 1,5% a 2% da receita corrente líquida, muito menos do que o juro da dívida. Também facilitou a cessão e a compensação dos precatórios por dívidas fiscais, único caminho para redução da dívida. Sobrepondo-se à Constituição, que assegura os direitos dos credores ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"), a PEC reforçou a possibilidade de os governos continuarem a postergar o cumprimento das obrigações em relação aos credores. Assim, nunca mais será pago precatório pela ordem cronológica. Além disso, o número de pedidos de preferência ficou tão grande que vão acabar virando um novo processo para provar que as doenças são mesmo graves. Enquanto isso, os valores irrisórios depositados estão nas contas dos tribunais. Como tenho dito, a única forma de receber algo em vida é vender o precatório com deságio para as empresas usarem para pagar ICMS, com a compensação que ficou garantida pela própria emenda, ao convalidar as compensações e facilitar as cessões (venda) dos precatórios. 

Em 2006, com a ADIN 2851, o Supremo Tribunal Federal (STF), no seu pleno, assim decidiu: "A compensação de precatórios com dívidas fiscais é um direito constitucional do contribuinte". As empresas que utilizarem precatórios para quitarem o ICMS estarão reduzindo 60% de seus impostos com ICMS e esta quantia fica no caixa da empresa. Se ela paga R$ 1 milhão por mês de ICMS, com a operação de precatório paga R$ 400 mil e fica com R$ 600 mil no caixa. 

Além de ajudar milhares de velhinhos que estão morrendo sem receber, prestando um relevante serviço público aos brasileiros e ganhando competitividade.

Nelson Lacerda
Advogado


Fonte: Jornal do Comércio,  notícia da edição impressa de 30/03/2011